Alunos que cursaram componentes curriculares em outros cursos ou em outras instituições de ensino superior podem solicitar aproveitamento de estudos junto à coordenação do curso.

A análise do aproveitamento de estudos será feita por uma comissão de dois professores, designados por meio de uma portaria emitida pela coordenação do curso.

O processo de avaliação do aproveitamento tratado no Art. 301 do regulamento da graduação deverá ser composto por:

I – requerimento do estudante, feito por meio do formulário de aproveitamento de estudos;

II – comprovação da conclusão do componente curricular a ser validado ou histórico escolar;

III – programa do componente curricular a ser validado contendo no mínimo as seguintes informações:

a) nome do componente curricular;

b) instituição do Curso de graduação;

c) período em que o componente curricular foi cursado;

d) frequência e avaliação;

e) ementa;

f) carga horária;

g) descrição de todas as atividades desenvolvidas no componente curricular;

IV – prova de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil ou documento emitido por órgão competente, do país de origem, que comprove ser estudo em curso de graduação de instituição de ensino superior, quando realizado no exterior.

O programa do componente curricular deve estar assinado e carimbado pela coordenação do curso de origem. Também poderá ser aceito o plano de ensino do componente curricular do semestre cursado pelo aluno na instituição de origem. Tanto o programa quanto o plano de ensino serão aceitos em formato digital se enviados pelo e-mail oficial da instituição de origem.

Não haverá aproveitamento de TCC.

Não pode haver aproveitamento de atividades (estágio, TCC, Atividades complementares) para estudantes que ingressaram por meio de admissão (SiSU).

Estudantes transferidos podem aproveitar Atividades Complementares e Estágio Supervisionado Obrigatório desde que a solicitação seja analisada pelo colegiado do grupo que julgará sua pertinência.

Quanto aos prazos para o completo julgamento de aproveitamento de estudos:

  • 1° As solicitações para aproveitamento de estudos terão que ser realizadas em períodos estabelecidos e divulgados antecipadamente no calendário acadêmico.
  • 2° Serão de 30 dias corridos, a contar da data de recebimento do processo pela coordenação, caso o aluno esteja cursando o componente curricular que está pleiteando o aproveitamento.
  • 3° Serão de 60 dias corridos, a contar da data de recebimento do processo pela coordenação, caso o aluno NÃO esteja cursando o componente curricular que está pleiteando o aproveitamento.

As comissões para avaliação dos componentes curriculares são formadas pelos seguintes professores:

Professores Disciplinas
Estruturas

Flávio Augusto Xavier Carneiro Pinho

Erwin Ulises Lopes Palechor

Mecânica para engenharia II

Resistência dos materiais I e II

Análise de estruturas I e II

Estruturas de concreto I e II

Estruturas de aço

Pontes

Construção civil

Sofia Leão Carvalho

Antônia Fabiana Marques Almeida

Materiais de construção civil I e II

Projeto e construção de edifícios I e II

Eletrotécnica

Instalações hidráulicas e sanitárias

Gerenciamento da construção civil

Higiene industrial e segurança do trabalho

Recursos hídricos

Paulo Roberto Lacerda Tavares

Celme Torres Ferreira da Costa

Luiz Alberto Ribeiro Mendonça

Mecânica dos fluidos

Hidráulica aplicada

Hidrologia

Planejamento de transporte e topografia

Ary Ferreira da Silva

Marcos José Timbó Lima Gomes

Topografia

Análise e planejamento de sistemas de transporte

Operações e sistemas de transporte

Desenho e infra-estrutura de transporte

Lilian Mederiso Gondim

Lucimar da Silva Santiago

Desenho para engenharia

Projeto e construção da infra-estrutura viária

Projeto e construção da super-estrutura viária

Geotecnia

Ana Patrícia Nunes Bandeira

João Barbosa de Souza Neto

Mecânica dos solos I e II

Fundações

Barragens

Saneamento

Maria Gorethe de Sousa Lima

Thâmara Martins Isamel de Sousa

Saneamento I e II

Engenharia Ambiental

Estatística

Rosilda Benício de Souza

Paulo Renato Alves Firmino

Probabilidade e estatística para Engenharia civil
Cálculo

Maria Silvana Alcântara Costa

Plácido Francisco de Assis Andrade

Álgebra linear

Cálculo I eII

Matemática aplicada à engenharia civil

Física

Mario Henrique Gomes Pacheco

Antônio Carlos Alonge Ramos

Física I e II

Eletromagnetismo

Mecânica para engenharia civil I

Cálculo numérico e programação

Vicente Helano Feitosa Batista Sobrinho

Rafael Perazzo Barbosa Mota

Programação Computacional para engenharia

Cálculo numérico

Química
Thiago Mielle Brito Ferreira OliveiraAllana Kellen Lima
Química para engenharia civil

Laboratório de química geral

Administração
Marcus Vinícius de Oliveira BrasilMateus Ferreira
Fundamentos da Administração

Fundamentos da Economia

Engenharia Econômica

Metodologia Científica
Lucimar da Silva SantiagoCelme Torres Ferreira da Costa
Introdução à metodologia científica

 

Artigos do Regulamento da Graduação que tratam do aproveitamento de estudos

Art. 301 O aproveitamento de componentes curriculares (disciplinas, disciplinas concentradas, atividades, módulos) cursados em outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, é permitido aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFCA.

  • 1° Não pode haver aproveitamento de atividades acadêmicas (atividade integradora, estágio, trabalho de conclusão de curso, internatos) para alunos ingressantes por meio de admissão de graduados, salvo nos casos previstos em lei.
  • 2° Excepcionalmente, para ingressantes de transferência de outras Instituições de Ensino Superior (IES), as atividades coletivas e atividade de estágio obrigatório podem ser aproveitadas mediante análise e aprovação de comissão designada pela Coordenação do Curso.
  • 3° Estudantes ingressos no curso por meio de transferência de outras IES ou mudança interna de curso podem requerer análise das atividades complementares desenvolvidas desde o semestre de ingresso no curso original. Esta análise deve ser feita pelo colegiado do curso seguindo os requisitos e normas da UFCA e do próprio curso.
  • 4° A atividade de trabalho de conclusão de curso ou monografia não pode ser aproveitada para transferidos de outra IES e mudança interna de curso.
  • 5° A análise de aproveitamentos de estudos será realizada por comissão de no mínimo 2 (dois) docentes designados por portaria pela Coordenação do Curso.
  • 6° Os cursos nacionais de graduação a que se refere o caput deste artigo devem ser legalmente reconhecidos ou autorizados pelo Ministério da Educação para que se proceda ao aproveitamento.
  • 7° O aproveitamento de estudos realizados em instituições estrangeiras dependerá da comprovação do nível superior do curso e de sua inserção em sistema de ensino formal e regular.
  • 8° A comprovação de que trata o § 7° deste artigo poderá ser dispensada quando a, instituição estrangeira for de notória reputação, a critério do Colegiado do Curso a que pertence o aluno.
  • 9° Quando os componentes curriculares cursados em outras IES possuírem componentes correspondentes na UFCA, o registro é feito com código e carga horária dos componentes curriculares da UFCA, com a menção de que foram aproveitados e não sendo atribuídos nota, frequência e período letivo de integralização.

Art. 302 Os componentes cursados em cursos de graduação de outras IES que não tenham correspondência com os componentes curriculares obrigatórios ou optativos do curso poderão ser aproveitados como componentes optativos-livres, mediante análise de comissão designada pela Coordenação do Curso.

Parágrafo único. Neste caso, o componente cursado em outra IES será adicionado ao histórico tal qual apresentado no comprovante: nome, código e carga horária, com a discriminação da instituição onde foi cursado, não sendo atribuídos nota, frequência e período letivo de integralização.

Art. 303 O processo de avaliação do aproveitamento tratado no Art. 301 deverá ser composto por:

I – requerimento do estudante;

II – comprovação da conclusão do componente curricular a ser validado ou histórico escolar;

III – programa do componente curricular a ser validado contendo no mínimo as seguintes informações:

a) nome do componente curricular;

b) instituição do Curso de graduação;

c) período em que o componente curricular foi cursado;

d) frequência e avaliação;

e) ementa;

f) carga horária;

g) descrição de todas as atividades desenvolvidas no componente curricular;

IV – prova de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil ou documento emitido por órgão competente, do país de origem, que comprove ser estudo em curso de graduação de instituição de ensino superior, quando realizado no exterior.

Art. 304 A abertura do processo será realizada pela Divisão de Informação, Atendimento e Protocolo (DIAP), que o encaminhará diretamente para a Coordenação do Curso.

Parágrafo único. A DIAP poderá registrar o aproveitamento no sistema de registro e controle acadêmico, mediante parecer positivo enviado pela Coordenação de Curso.

Art. 305 A análise dos requerimentos de validação dos componentes curriculares é de responsabilidade da comissão designada pela Coordenação do Curso de graduação.

  • 1° O aproveitamento é efetuado quando o conteúdo programático e a carga horária total do componente curricular cursado corresponderem a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do programa do componente curricular pleiteado;
  • 2° É permitida a combinação de mais de um componente curricular cursado, ou de partes deles, para atender as condições de aproveitamento;
  • 3° O aproveitamento como módulo ocorre se cada subunidade do mesmo atender aos requisitos de aproveitamento definidos no § 2° deste artigo;
  • 4° Caso haja componente curricular cursado em IES estrangeira durante a mobilidade acadêmica, devem ser adotados critérios que facilitem a incorporação e eliminem ou reduzam o aumento no tempo de conclusão de curso dos estudantes, não sendo necessariamente exigidos todos os documentos previstos no Art. 303 e o cumprimento dos percentuais estabelecidos no § 1° deste artigo.
  • 5° O registro do componente curricular aproveitado será de 100% da carga horária do componente correspondente da UFCA.

Art. 306 Quanto aos prazos para o completo julgamento de aproveitamento de estudos:

  • 1° As solicitações para aproveitamento de estudos terão que ser realizadas em períodos estabelecidos e divulgados antecipadamente no calendário acadêmico.
  • 2° Serão de 30 dias corridos, a contar da data de recebimento do processo pela coordenação, caso o aluno esteja cursando o componente curricular que está pleiteando o aproveitamento.
  • 3° Serão de 60 dias corridos, a contar da data de recebimento do processo pela coordenação, caso o aluno NÃO esteja cursando o componente curricular que está pleiteando o aproveitamento.

Art. 307 Os estudos realizados por estudantes com permissão para cursar componentes curriculares em mobilidade podem ser aproveitados no seu histórico escolar, nos  termos do Art. 233.

Parágrafo único. Os componentes curriculares são incorporados ao histórico escolar no período letivo em que foram integralizados na outra instituição, com código e carga horária dos seus correspondentes na UFCA e não sendo atribuídas nota e frequência.

Art. 308 Quando se trata de estudos de graduação realizados na própria UFCA por aluno aprovado para ingresso no mesmo curso com o qual possui programa, na situação prevista no Art. 321, os componentes curriculares cursados (aprovados e reprovados) e aproveitados pelo estudante serão reconhecidos e mantidos automaticamente no histórico escolar, mantendo as informações constantes no sistema oficial de registro e controle acadêmico.

Art. 309 Para estudos realizados na própria UFCA, cujo aproveitamento não possa ser feito de forma automática, o estudante poderá solicitar aproveitamento conforme as normas estabelecidas neste regulamento para aproveitamento de estudos de outras IES, descritas do Art. 301 a Art. 306.

Parágrafo único. Em caso de deferimento da solicitação descrita no caput deste artigo, o componente será registrado no histórico do aluno com código, carga horária, nota e frequência originais.