O estudante deve se atentar às datas no calendário acadêmico e à carga horária mínima de 64 horas semestrais para efetuar o trancamento parcial. O pedido de trancamento é pelo aluno diretamente no SIGAA.

Informações complementares estão disponíveis no Regulamento da Graduação da UFCA:

Art. 311 Trancamento parcial é a desvinculação voluntária do estudante da turma referente a um componente curricular em que se encontra matriculado.
§ 1° O trancamento parcial em disciplina será concedido até o prazo de 8 (oito) semanas contadas a partir do início do período letivo, de acordo com data estabelecida no Calendário Universitário.
§ 2° O trancamento parcial em disciplina concentrada deve ser solicitado até, no máximo, a data de cumprimento de 1/3  (um terço) da carga horária prevista na disciplina concentrada.
§ 3° É permitido o trancamento de matrícula do módulo como um todo, não se admitindo o trancamento de subunidade  isolada, aplicando-se ao módulo o prazo referente à sua subunidade que tiver o menor prazo de trancamento.
§ 4° Aplica-se ao trancamento de matrícula em atividades coletivas que preveem aulas o mesmo prazo previsto para o trancamento de matrícula em disciplina concentrada, tomando-se como base apenas a carga horária ministrada sob a forma de aulas para determinação do prazo para 
trancamento da atividade.
§ 5° As atividades coletivas que não preveem aulas, as atividades de orientação individual e as atividades autônomas podem ser trancadas até o último dia do período letivo, desde que o aluno esteja matriculado em outro componente curricular que garanta seu vínculo ativo com a UFCA.
§ 6° Será concedido trancamento parcial em qualquer componente que preveja formação de turmas, dentro ou fora do prazo, por motivo de saúde devidamente comprovado pela Avaliação Médica da UFCA.

(…)

Art. 251 Os colegiados dos cursos de graduação devem estabelecer, no sistema oficial de registro e controle acadêmico, o limite máximo e mínimo da carga horária semestral para os estudantes por período letivo regular.
Parágrafo único. A carga horária mínima semestral a ser estabelecida pelos colegiados não deve ser inferior a 64 horas semestrais.