Para dar entrada ao processo de trancamento total, o estudante deve:
  • Procurar a biblioteca para emitir um certificado de nada consta;
  • Preencher este formulário e o este questionário;
  • Trazer uma cópia de um documento oficial com foto, que pode ser autenticada junto ao original na coordenação;
  • Levar todos esses documentos à coordenação dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico.

Segundo o Regulamento de Graduação da UFCA:

Art. 314 A suspensão de programa por trancamento total é a interrupção das atividades acadêmicas do estudante por um ou mais período(s) letivo(s) regular(es), garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.
§ 1° A suspensão por trancamento total deve ser solicitada dentro do prazo fixado no Calendário Universitário, correspondente a 12 (doze) semanas após o início do período letivo regular.
§ 2° A suspensão de programa por trancamento total acarreta o cancelamento da matrícula do estudante em todos os componentes curriculares nos quais está matriculado.
§ 3° Os períodos correspondentes à suspensão de programa não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular.
Art. 315 Não pode ser solicitado trancamento total no período letivo de ingresso do estudante no programa, exceto para as situações descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A suspensão de programa no primeiro período do curso poderá ser concedida nos seguintes casos:
I – motivo de saúde, devidamente comprovado pela perícia médica da UFCA; ou
II – prestação de serviço militar obrigatório, comprovado pela autoridade correspondente.
Art. 316 O trancamento total será solicitado pelo estudante no sistema oficial de registro e controle acadêmico, e somente será efetivado se comprovada a quitação do estudante com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e demais serviços da UFCA.
§ 1° A suspensão de programa só é efetivada 7 (sete) dias após a solicitação, mesmo que a data de efetivação ocorra após o encerramento dos prazos previstos para trancamento total, estabelecidos no Calendário Universitário, sendo facultado ao estudante desistir da suspensão
durante esse período.
§ 2° A DIAP será responsável por averiguar a quitação descrita no caput deste artigo e efetivar o trancamento total no sistema oficial de registro e controle acadêmico

Segundo a resolução N.º11/2015/CONSUP, de 11 de março de 2015 que trata sobre os processos de trancamento:

Art. 3º Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todos os compon
entes curriculares em que o aluno estiver matriculado.
§1º O trancamento total de matrícula será concedido por um prazo de até quatro semestres (dois anos) intercalados ou consecutivos.
§2º O aluno regular que não estiver cursando disciplinas, por estar em situação de trancamento total, deverá, até os limites da prescrição estabelecida no parágrafo anterior (quatro semestres), renovar, a cada período letivo, seu vínculo institucional, sob pena de cancelamento automático do mesmo.
§3º Não é permitido trancamento total no primeiro semestre do curso, salvo os casos previstos em lei.
§4º A soma dos períodos de afastamento em função de trancamento total ou matrícula institucional não poderá ultrapassar quatro semestres letivos.
§5º Caso o aluno não tenha realizado matrícula em disciplinas no período letivo vigente, a solicitação de trancamento total de matrícula deverá ser feita pelo aluno, no máximo, até o decurso da primeira metade do período letivo, obrigatoriamente na data fixada no Calendário Universitário, sob pena de cancelamento automático da matrícula.
§6º Caso o aluno tenha realizado matrícula em disciplinas no período letivo vigente, a solicitação de trancamento total poderá ser feita pelo aluno na primeira ou na segunda metade do período letivo, obrigatoriamente nas datas fixadas no Calendário Escolar, não sendo permitido trancamento de caráter extra temporal.
§7º O período correspondente ao trancamento total não será computado no prazo máximo fixado para integralização curricular.
§8º O aluno terá direito ao trancamento total, desde que atendidas as seguintes condições:
I – Obediência às datas estabelecidas no calendário universitário, não sendo permitido trancamento de caráter extra temporal.
II – O aluno deverá requerer o trancamento em formulário próprio fornecido e protocolado pela Divisão de Informação de Divisão de Informação, Atendimento e Protocolo (DIAP);
III – Não será permitido o trancamento total ao aluno que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.
IV – O aluno não poderá receber qualquer tipo de bolsa ou auxílio durante o período em que estiver com a sua matrícula trancada.
V – O aluno não poderá ocupar cargo representativo na UFCA durante o período em que estiver com a matrícula trancada.