Resolução para Atividades Complementares

Art. 1. Revogar, a partir da publicação desta, todas as decisões colegiadas anteriores a respeito das atividades complementares no curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Cariri.

Art. 2. Aprovar, no colegiado do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Cariri, as disposições, ações e rotinas referentes às atividades complementares.

 

CAPÍTULO I

Das disposições Gerais

Art. 3. Atividades complementares são atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura que têm como principal objetivo contribuir para o enriquecimento da formação acadêmica do aluno segundo seus interesses individuais. Os componentes curriculares, relativos à estrutura curricular do curso, são classificados em complementares, quando buscam o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem, promovendo o relacionamento do estudante com a ética, a realidade social, econômica, cultural e profissional e a iniciação ao ensino, à pesquisa, à extensão e à cultura.

Art. 4. Podem ser incluídos como componentes curriculares complementares: atividades de iniciação à docência e outras ligadas ao ensino; atividades de iniciação à pesquisa, produção técnica e/ou científica; atividades de extensão; atividades de participação e/ou organização de eventos, tais como: participação em eventos internos e externos à instituição de educação superior, semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências; atividades; Artístico-culturais; atividades Esportivas; experiências ligadas à gestão, formação profissional e/ou correlatas, inclusive estágio não obrigatório; participações em órgãos colegiados.

Art. 5. As atividades complementares são atividades curriculares que devem ser realizadas para a integralização do histórico do aluno, requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Art. 6. A carga horária integralizada para atividades complementares depende da estrutura curricular em que o estudante está matriculado:

I – 288 horas para a estrutura curricular de 2006.2

II – 144 horas para a estrutura curricular de 2018.2

Art. 7. Estudantes ingressos no curso por meio de transferência de outra IES ou mudança interna de curso que já tiverem participação em Atividades Complementares poderão requerer à coordenação do curso atual a análise e a contabilização destas atividades desde que cumpram com o estabelecido nesta resolução. Dessa forma, o período válido para o desenvolvimento das atividades complementares é desde o primeiro semestre do curso de origem até 60 dias antes da conclusão do curso atual.

Art. 8. Os estudantes ingressos por meio de admissão de graduado deverão desenvolver as Atividades Complementares requeridas por seu atual curso, ou seja, não podem solicitar aproveitamento de atividades desenvolvidas antes de seu ingresso no curso atual.

Capítulo II

Dos critérios de contabilização da carga horária

Art. 9. A contabilização da carga horária complementar será feita em grupos, e cada grupo possui uma quantidade máxima de horas.

Grupo Atividade Estrutura curricular 2018.2 Estrutura curricular 2006.2
I Atividade de iniciação à docência 96 144
II Atividade de extensão 64 96
III Atividade de iniciação científica 96 144
IV Atividade artístico-culturais e esportivas 16 32
V Experiência ligada à formação profissional e/ou correlatas 64 96
VI Atividade de participação e/ou organização de eventos 64 96
VII Produção técnica e/ou científica 144 216
VIII Vivência de gestão 16 16

 

  • 1° Os casos omissos devem passar por avaliação do NDE – Núcleo Docente Estruturante e posterior aprovação no Colegiado do Curso de Engenharia Civil.
  • 2° São exemplos de atividades ligadas a cada grupo e sua contabilização:

Grupo I: atividades de alunos, bolsistas ou voluntários, realizadas em decorrência de programas de iniciação à docência, monitorias, programas de educação tutorial vinculados à Pró-Reitoria de Ensino.

Grupo II: atividades de alunos, bolsistas ou voluntários, realizadas em decorrência de programas de extensão vinculados à Pró-Reitoria de Extensão.

Grupo III: atividades realizadas por alunos de iniciação científica, bolsistas ou voluntários, dos programas PIBIC e PIICT, ou vinculados a algum projeto coordenado por professores da UFCA e ligados a instituições de fomento à pesquisa ou cadastrados em grupo de pesquisa certificados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.

Grupo IV: participação em eventos culturais, competições esportivas e cursos de línguas. Contabilizar 4 horas por evento.

Grupo V: estágio supervisionado não-obrigatório mediante a comprovação com o termo de compromisso de estágio não-obrigatório.

Grupo VI: feira das Profissões, encontros universitários, semana de engenharia, palestras, congressos, eventos promovidos por outras instituições de ensino superior, etc. Deve-se contabilizar a carga horária presente no certificado. Caso a carga horária não seja especificada, considera-se 4 horas por dia de evento. Considerar 16 horas para membros de comissão organizadora de eventos.

Grupo VII: Para alunos autores ou co-autores de artigos científicos relacionados ao curso de Engenharia Civil. A contabilização da carga horária segue os critérios: publicação em evento, 16 horas; publicação em periódico, 32 horas; apresentação oral do artigo ou pôster, 8 horas. Cursos e minicursos, sendo contabilizados até no máximo 64 horas (somados todos os cursos e minicursos).

Grupo VIII: representante discente em órgãos colegiados, diretores e coordenadores de empresas juniores, membro de centro acadêmico.

Capítulo III

Das competências e fluxo dos documentos

Art. 10. O professor avaliador é preferencialmente o orientador de trabalho de termino de curso do aluno ou, na inexistência deste, um professor efetivo em regime de dedicação exclusiva do curso de engenharia civil.

Art. 11. É dever do aluno reunir cópias de todas os comprovantes de atividades complementares e anexá-las ao formulário de solicitação de atividades complementares. Os documentos devem estar na mesma ordem em que aparecem no formulário. O formulário deve ser preenchido pelo aluno nos campos em que lhe são pertinentes.

Art. 12. O aluno deve apresentar o formulário, juntamente com os originais dos comprovantes de atividades complementares, ao professor avaliador no ato da solicitação de matrícula em TCC1.

Paragrafo único: Caso o aluno não atinja a carga horária mínima na primeira análise, poderá realizar nova solicitação no momento da matrícula no TCC2.

Art. 13. Cabe ao professor avaliador verificar a contabilização da carga horária de acordo com os critérios definidos por esta resolução, assinar e autenticar todas as páginas do formulário e cópias dos comprovantes de atividades complementares em anexo. O professor deve ainda preencher os campos em que lhe são pertinentes no formulário.

Parágrafo único. Todas as atividades devem estar devidamente comprovadas por meio de certificado. Caso a carga horária da atividade não conste no certificado e não esteja estipulada nesta resolução, fica a critério do professor avaliador estipulá-la.

Art. 14. Após a análise do professor avaliador, o aluno deve digitalizar todos os comprovantes e inseri-los uma única vez no SIGAA, em um único arquivo em formato pdf, na ordem em que aparecem no formulário. A carga horária inserida pelo aluno no SIGAA deve ser aquela contabilizada pelo professor avaliador.

Art. 15. Após a inserção no SIGAA, o aluno deve entregar o formulário na coordenação, que então consolidará a carga horária. A entrega da documentação será permitida apenas no prazo estipulado pela coordenação.

Art. 16. A coordenação fixará prazos para a consolidação da carga horária de atividade complementar no começo de cada semestre.

Capítulo IV

Considerações finais

Art. 17. Casos omissos serão avaliados pela coordenação do curso de engenharia civil.