Atualmente no curso de engenharia civil existem duas estruturas curriculares com dois Projetos Pedagógicos diferentes:

  • Estrutura curricular 2006.2 (PPC)
  • Estrutura curricular 2018.2 (PPC)

Alunos ingressantes a partir do semestre de 2018.2 estarão automaticamente vinculados à estrutura curricular 2018.2

Os componentes curriculares do curso de engenharia civil estão divididos em:

  1. obrigatórios, quando o seu cumprimento é indispensável à integralização curricular;
  2. optativos, quando integram a respectiva estrutura curricular, devendo ser cumpridos pelo estudante mediante escolha, a partir de um conjunto de opções, e totalizando uma carga horária mínima para integralização curricular estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso;
    • Disciplinas Optativas oferecidas pelo curso de engenharia civil;
  3. complementares, quando buscam o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem, promovendo o relacionamento do estudante com a ética, a realidade social, econômica, cultural e profissional e a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão;
  4. optativos-livres, quando não integram a estrutura curricular do curso.
    • Disciplinas optativas cursadas em outros cursos;

 


Estrutura de 2006.2

Alguns aditivos foram feitos ao PPC desde sua publicação em 2007 e todos os cursos de graduação passaram por modificações com a publicação de resoluções de conselhos superiores e do Regulamento da Graduação. As informações abaixo contemplam todas as mudanças feitas.

Componente curricular Carga horária (horas)
Disciplinas Obrigatórias 2864
Disciplinas optativas (mín. 96 horas) 224
Disicplinas optativas-livres (máx. 128 horas)
TCC 64
Atividades Complementares 288
Estágio Supervisionado Obrigatório 160
Total 3600

 

Conforme a tabela mostra, a carga horária máxima das disciplinas optativas-livres que será integralizada no currículo do aluno é de 128 horas. A soma da carga horária de disciplinas optativas e optativas-livres deve ser maior que 224 horas.

 

As disciplinas obrigatórias são divididas de acordo com a tabela:

Disciplinas obrigatórias Carga horária (horas)
Ciclo básico 1472
Ciclo profissionalizante 1392

O fluxograma abaixo apresenta a distribuição dos componentes curriculares obrigatórios em cada semestre. As linhas que ligam os componentes representam pré-requisitos.

Fluxograma


Estrutura 2018.2

Os componentes curriculares do curso de engenharia civil da estrutura curricular de 2018.2 estão de acordo com a tabela abaixo:

Componente curricular Carga horária (horas)
Disciplinas Obrigatórias 3136
Disciplinas optativas (mín. 192 horas) 320
Disicplinas optativas-livres (máx 128 horas)
TCC 128
Atividades Complementares 144
Estágio Supervisionado Obrigatório 160
Total 3888

 

As disciplinas obrigatórias estão divididas por área:

Disciplinas obrigatórias Carga horária (horas)
Ciclo Básico 1376
Construção Civil 416
Recursos Hídricos 128
Saneamento 160
Estruturas 544
Geotecnia 256
Transportes 256
Total 3136

O fluxograma abaixo apresenta a distribuição dos componentes curriculares obrigatórios em cada semestre. As linhas que ligam os componentes representam pré-requisitos.

Fluxograma novo


Informações sobre quebra de pré-requisito no regulamento da graduação:

Art. 43 Um componente curricular é pré-requisito de outro quando o conteúdo ou as atividades do primeiro são indispensáveis para o aprendizado do conteúdo ou para a execução das atividades do segundo.
§ 1° A matrícula no segundo componente curricular é condicionada à aprovação no primeiro, excetuando-se a situação prevista no Art. 44.
§ 2° O segundo componente curricular só pode ser incluído em uma estrutura curricular se o primeiro também estiver incluído em um nível anterior da mesma estrutura curricular.
Art. 44 Admite-se a matrícula em um componente curricular sem a aprovação prévia em um pré-requisito quando satisfeitas todas as seguintes condições:
I – o discente integralizou no mínimo 50% da carga horária total do curso;
II – o estudante cursou o pré-requisito sem obter êxito, mas satisfez os critérios de assiduidade e obteve nota final igual ou superior a 3,0 (três);
III – as demais condições de matrícula são satisfeitas, inclusive eventuais outros pré-requisitos e correquisitos; e
IV – a matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, está sendo utilizada para um único componente curricular no mesmo período letivo.
§ 1° A exigência do inciso I – do caput deste artigo é dispensada se o componente curricular para o qual se pleiteia a matrícula for o único que falta ser acrescentado ao plano de matrícula para a conclusão do curso no período letivo.
§ 2° A matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, só pode ser utilizada uma única vez ao longo do curso em um mesmo componente curricular ou em um componente curricular equivalente.
§ 3° A matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, deverá ser aprovada no colegiado do curso do estudante.