Estrutura Curricular
Atualmente no curso de engenharia civil existem duas estruturas curriculares com dois Projetos Pedagógicos diferentes:
Alunos ingressantes a partir do semestre de 2018.2 estarão automaticamente vinculados à estrutura curricular 2018.2
Os componentes curriculares do curso de engenharia civil estão divididos em:
- obrigatórios, quando o seu cumprimento é indispensável à integralização curricular;
- Disciplinas obrigatórias;
- Trabalho de Término de Curso;
- Estágio Supervisionado Obrigatório.
- optativos, quando integram a respectiva estrutura curricular, devendo ser cumpridos pelo estudante mediante escolha, a partir de um conjunto de opções, e totalizando uma carga horária mínima para integralização curricular estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso;
- Disciplinas Optativas oferecidas pelo curso de engenharia civil;
- complementares, quando buscam o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem, promovendo o relacionamento do estudante com a ética, a realidade social, econômica, cultural e profissional e a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão;
- optativos-livres, quando não integram a estrutura curricular do curso.
- Disciplinas optativas cursadas em outros cursos;
Estrutura de 2006.2
Alguns aditivos foram feitos ao PPC desde sua publicação em 2007 e todos os cursos de graduação passaram por modificações com a publicação de resoluções de conselhos superiores e do Regulamento da Graduação. As informações abaixo contemplam todas as mudanças feitas.
Componente curricular | Carga horária (horas) |
Disciplinas Obrigatórias | 2864 |
Disciplinas optativas (mín. 96 horas) | 224 |
Disicplinas optativas-livres (máx. 128 horas) | |
TCC | 64 |
Atividades Complementares | 288 |
Estágio Supervisionado Obrigatório | 160 |
Total | 3600 |
Conforme a tabela mostra, a carga horária máxima das disciplinas optativas-livres que será integralizada no currículo do aluno é de 128 horas. A soma da carga horária de disciplinas optativas e optativas-livres deve ser maior que 224 horas.
As disciplinas obrigatórias são divididas de acordo com a tabela:
Disciplinas obrigatórias | Carga horária (horas) |
Ciclo básico | 1472 |
Ciclo profissionalizante | 1392 |
O fluxograma abaixo apresenta a distribuição dos componentes curriculares obrigatórios em cada semestre. As linhas que ligam os componentes representam pré-requisitos.
Estrutura 2018.2
Os componentes curriculares do curso de engenharia civil da estrutura curricular de 2018.2 estão de acordo com a tabela abaixo:
Componente curricular | Carga horária (horas) |
Disciplinas Obrigatórias | 3136 |
Disciplinas optativas (mín. 192 horas) | 320 |
Disicplinas optativas-livres (máx 128 horas) | |
TCC | 128 |
Atividades Complementares | 144 |
Estágio Supervisionado Obrigatório | 160 |
Total | 3888 |
As disciplinas obrigatórias estão divididas por área:
Disciplinas obrigatórias | Carga horária (horas) |
Ciclo Básico | 1376 |
Construção Civil | 416 |
Recursos Hídricos | 128 |
Saneamento | 160 |
Estruturas | 544 |
Geotecnia | 256 |
Transportes | 256 |
Total | 3136 |
O fluxograma abaixo apresenta a distribuição dos componentes curriculares obrigatórios em cada semestre. As linhas que ligam os componentes representam pré-requisitos.
Informações sobre quebra de pré-requisito no regulamento da graduação:
Art. 43 Um componente curricular é pré-requisito de outro quando o conteúdo ou as atividades do primeiro são indispensáveis para o aprendizado do conteúdo ou para a execução das atividades do segundo.
§ 1° A matrícula no segundo componente curricular é condicionada à aprovação no primeiro, excetuando-se a situação prevista no Art. 44.
§ 2° O segundo componente curricular só pode ser incluído em uma estrutura curricular se o primeiro também estiver incluído em um nível anterior da mesma estrutura curricular.
Art. 44 Admite-se a matrícula em um componente curricular sem a aprovação prévia em um pré-requisito quando satisfeitas todas as seguintes condições:
I – o discente integralizou no mínimo 50% da carga horária total do curso;
II – o estudante cursou o pré-requisito sem obter êxito, mas satisfez os critérios de assiduidade e obteve nota final igual ou superior a 3,0 (três);
III – as demais condições de matrícula são satisfeitas, inclusive eventuais outros pré-requisitos e correquisitos; e
IV – a matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, está sendo utilizada para um único componente curricular no mesmo período letivo.
§ 1° A exigência do inciso I – do caput deste artigo é dispensada se o componente curricular para o qual se pleiteia a matrícula for o único que falta ser acrescentado ao plano de matrícula para a conclusão do curso no período letivo.
§ 2° A matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, só pode ser utilizada uma única vez ao longo do curso em um mesmo componente curricular ou em um componente curricular equivalente.
§ 3° A matrícula com flexibilização do pré-requisito, prevista neste artigo, deverá ser aprovada no colegiado do curso do estudante.