Matrículas
As matrículas de alunos ingressantes são feitas pela PROEN.
As matrículas para veteranos são efetuadas obedecendo aos prazos calendário acadêmico:
- Publicação na Internet da Oferta de Turmas para Matrícula no semestre 2018.2;
- Período de Matrícula Curricular e Institucional 2018.2 para alunos veteranos (via internet);
- Ajuste de Demanda e Oferta 2018.2 (Coordenações de Curso e Diretorias de Unidades Acadêmicas)
- Processamento da Matrícula Curricular 2018.2 (evento interno)
- Ajuste de Matrícula 2018.2 para alunos veteranos (via Internet)
- Ajuste de Demanda e Oferta 2018.2 (Coordenações de Curso e Diretorias de Unidades Acadêmicas)
- Processamento do Ajuste de Matrícula 2018.2 – Início (evento interno)
- Período de Resolução de Pendências de Matrícula exclusivo para Coordenações de Curso (Matrícula Irrestrita) – Início
- Período de Ajuste de Matrícula em Tempo Real 2018.2 para alunos veteranos (via Internet)
- Período de Resolução de Pendências de Matrícula exclusivo para Coordenações de Curso (Matrícula Irrestrita) – Término (evento interno)
Para deixar o processo mais justo, as matrículas só serão feitas junto à coordenação do curso após o término do período de ajuste de matrícula em tempo real (Item 9). Todo estudante regular terá oportunidade de se matricular pela internet nos três períodos dos itens 2, 5 e 9.
O ajuste de demanda e oferta, itens 3 e 6, será feito pela coordenação com base nos seguintes critérios:
- tamanho e disponibilidade das salas de aula;
- disponibilidade dos professores;
- qualidade do ensino.
Não será feito nenhum outro ajuste de demanda após os períodos dos itens 3 e 6.
Na matrícula em tempo real a ocupação da vaga existente acontece imediatamente, não havendo processamento da matrícula nem prioridade na ocupação da vaga. Na matrícula em tempo real só é permitido acrescentar matrículas em turmas, não sendo possível excluir, modificar ou substituir matrículas já deferidas. Durante esse período, o aluno poderá pedir a exclusão de qualquer matrícula junto a coordenação por meio do formulário de matrícula.
Matrícula na coordenação
Casos ainda existem vagas, após o término da matrícula em tempo real, o aluno poderá fazer a matrícula junto a coordenação pode meio do formulário de matrícula. Terão prioridade os alunos que trouxerem o formulário devidamente preenchido nos primeiros cinco dias úteis após o término do período de matrícula em tempo real.
Durante esse período, serão priorizados alunos que:
- estão em recuperação e que possuam planos de estudo cadastrado junto à PROEN;
- alunos que tiverem o maior Índice de Eficiência Acadêmica (IEA).
Por último, caso ainda existam vagas, os alunos serão matriculados na ordem em que trouxerem o formulário de matrícula devidamente preenchido. Alunos ingressantes, que possuam aproveitamentos de disciplinas pendentes, têm vaga garantida apenas nas disciplinas do primeiro semestre.
Os índices de rendimento acadêmico adotados pela UFCA são:
- Média de Conclusão (MC);
- Média de Conclusão Normalizada (MCN);
- Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);
- Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL); e
- Índice de Eficiência Acadêmica (IEA);
(O cálculo dos rendimento acadêmicos pode ser encontrado aqui)
Mais informações sobre o processo de matrícula podem ser encontrados no Regulamento da Graduação.
Alguns itens importantes:
Art. 253 A matrícula é efetuada, em cada período letivo, exclusivamente nos prazos definidos no Calendário Universitário, não sendo realizadas novas matrículas após o encerramento dos prazos de matrícula, ajuste de matrícula, matrícula em tempo real e matrícula irrestrita.
§ 1° Cabe ao estudante acompanhar o processo de solicitação de matrícula;
§ 2° O estudante deverá comunicar imediatamente à DIAP qualquer falha no sistema oficial de registro e controle acadêmico ocorrida no ato de solicitação de matrícula.
§ 1° Cabe ao estudante acompanhar o processo de solicitação de matrícula;
§ 2° O estudante deverá comunicar imediatamente à DIAP qualquer falha no sistema oficial de registro e controle acadêmico ocorrida no ato de solicitação de matrícula.
(…)
Art. 256 A matrícula em componentes curriculares é obrigatória para todos os estudantes vinculados a cursos de graduação, em cada período letivo regular.
Parágrafo único. A não realização de matrícula, exceto nos períodos letivos em que o programa está suspenso por trancamento total ou por mobilidade em outra instituição, caracteriza abandono de curso e gera suspensão por bloqueio do vínculo com a UFCA.
Parágrafo único. A não realização de matrícula, exceto nos períodos letivos em que o programa está suspenso por trancamento total ou por mobilidade em outra instituição, caracteriza abandono de curso e gera suspensão por bloqueio do vínculo com a UFCA.
(…)
Art. 258 O preenchimento das vagas nas turmas oferecidas nos períodos letivos regulares, durante a matrícula e no ajuste da mesma, é efetuado considerando inicialmente apenas as vagas reservadas e os estudantes do curso/matriz curricular objeto da reserva, e em seguida todas as vagas e estudantes restantes, obedecendo em cada um desses dois momentos a seguinte ordem de prioridade:
I – estudante nivelado: corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, do nível correspondente ao número de períodos letivos do estudante. Também é incluído neste grupo de prioridade o estudante que está no período letivo regular imediatamente seguinte ao seu retorno de mobilidade em outra instituição, em todos os componentes curriculares nos quais esteja pleiteando vaga;
II – estudante concluinte: corresponde àquele não nivelado, mas cuja matrícula no conjunto de componentes curriculares solicitados o torna apto a concluir o curso no período letivo da matrícula;
III – Estudante em recuperação: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível anterior ao número de períodos letivos do estudante. Também é incluído neste grupo de prioridade o estudante que está solicitando matrícula em um componente curricular que pertence à sua estrutura curricular, mas sem ser vinculado a um nível específico, tais como os componentes curriculares optativos ou complementares;
IV – estudante adiantando: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível posterior ao número de períodos letivos do estudante;
V – estudante cursando componente curricular optativo-livre: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado, mesmo quando o componente curricular objeto da matrícula é equivalente a outro componente curricular que pertence a sua estrutura curricular.
I – estudante nivelado: corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, do nível correspondente ao número de períodos letivos do estudante. Também é incluído neste grupo de prioridade o estudante que está no período letivo regular imediatamente seguinte ao seu retorno de mobilidade em outra instituição, em todos os componentes curriculares nos quais esteja pleiteando vaga;
II – estudante concluinte: corresponde àquele não nivelado, mas cuja matrícula no conjunto de componentes curriculares solicitados o torna apto a concluir o curso no período letivo da matrícula;
III – Estudante em recuperação: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível anterior ao número de períodos letivos do estudante. Também é incluído neste grupo de prioridade o estudante que está solicitando matrícula em um componente curricular que pertence à sua estrutura curricular, mas sem ser vinculado a um nível específico, tais como os componentes curriculares optativos ou complementares;
IV – estudante adiantando: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível posterior ao número de períodos letivos do estudante;
V – estudante cursando componente curricular optativo-livre: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado, mesmo quando o componente curricular objeto da matrícula é equivalente a outro componente curricular que pertence a sua estrutura curricular.
§ 1° O número de períodos letivos do estudante, a que fazem referência os Incisos I –, III – e IV – do caput deste artigo, é a soma do perfil inicial com o número de períodos letivos regulares cursados na UFCA, relativos ao programa atual e excluindo-se os períodos letivos em que o programa foi suspenso por trancamento total e aqueles durante os quais o estudante esteve em mobilidade em outra instituição.
§ 2° É garantida a prioridade dos alunos regulares ingressantes sobre os demais estudantes para os componentes curriculares do primeiro nível da estrutura curricular à qual estão vinculados.
§ 3° Em cada nível da ordem de prioridades, têm preferência os estudantes que nunca trancaram ou foram reprovados por falta no componente;
§ 2° É garantida a prioridade dos alunos regulares ingressantes sobre os demais estudantes para os componentes curriculares do primeiro nível da estrutura curricular à qual estão vinculados.
§ 3° Em cada nível da ordem de prioridades, têm preferência os estudantes que nunca trancaram ou foram reprovados por falta no componente;