Após a aplicação de uma prova, o discente tem 72 h para solicitar a segunda chamada.

O aluno deve preencher o formulário de solicitação de segunda chamada, no link abaixo, junto com um comprovante que justifique o motivo da não realização da avaliação e encaminhar para o e-mail da coordenação (engcivil.cct@ufca.edu.br).

link para o formulário

A coordenação informará ao professor da disciplina sobre a solicitação e este por sua vez, entrará em contato com o aluno para marcar o dia e o horário da aplicação da segunda chamada da avaliação.

O artigo 138 do regimento da graduação da UFCA assegura o direito do aluno a segunda chamada nos seguintes casos de impedimentos:

I – motivo de doença próprio ou familiar até primeiro grau, devidamente comprovado através de atestado médico;

II – motivo de exercício ou ordem militar, devidamente comprovados;

III – luto de parentes ou afins em linha reta, ou colaterais até o segundo grau, comprovável pelo respectivo atestado de óbito;

IV – convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente;

V – impedimentos gerados por atividades previstas e/ou autorizadas pela coordenação do respectivo curso.

Qualquer outro motivo que não seja os listados acima deverá ser acordado diretamente com o professor da disciplina.